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Compra on-line fica mais segura

30 de ago. de 2010

O comércio eletrônico deve movimentar R$ 14,3 bilhões até o fim deste ano, mas ainda deixa muita gente desconfiada antes de dar o último clique para confirmar a compra. Agora, um contingente de 23 milhões de consumidores terá maior segurança jurídica para fechar negócio pela internet. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça, editou uma cartilha que deverá ser seguida pelos Procons de todo o país, consolidando uma interpretação única sobre as vendas no mundo virtual.


A escritora Bebete do Amaral Gurgel: após compra on-line, produto nunca chegou

O documento reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no comércio eletrônico, exigindo que cada etapa da transação fique registrada de modo a garantir a proteção contra práticas abusivas e o acesso prévio do consumidor às condições gerais do contrato.
 
“Hoje, uma das maiores dificuldades no âmbito do direito eletrônico é a disparidade das decisões judiciais, já que cada juiz, tribunal ou estado adota uma decisão diferente. O desafio é justamente unificar um entendimento. Nesse sentido, acredito que a essa cartilha pode desempenhar um papel muito importante”, avalia o advogado especialista em Direito Eletrônico Renato Leite Monteiro, do escritório Ópice Blum Advogados Associados.


Segundo ele, a internet pode ser considerada apenas o meio pelo qual um crime é cometido. “Costumamos dizer que 95% dos crimes na internet já encontram ordenamento do código penal. No caso da defesa dos direitos do consumidor, é a mesma coisa. Hoje não existe mais aquela ideia de que a internet é um mar sem lei”, diz. Monteiro explica que o crime mais comum contra os direitos do consumidor pela internet é o estelionato. “São aquelas empresas que, utilizando-se da boa fé do consumidor – que acha que está comprando um produto de um fornecedor fidedigno –, recebe o dinheiro e não fornece o bem”.

A escritora Bebete do Amaral Gurgel foi uma das centenas de vítimas de uma empresa que operava no endereço stopplay.com.br. A loja virtual simplesmente “sumiu”, deixando um prejuízo de aproximadamente R$ 5 milhões aos clientes.

“Queria comprar uma câmera filmadora digital e, buscando por marcas e modelos, encontrei um site que vendia o produto por R$ 3,1 mil, enquanto o preço médio da câmera era de R$ 8 mil”, conta a consumidora. “No começo, fiquei desconfiada com o preço, mas, como tinha o telefone da empresa no site, liguei e fui atendida por uma pessoa que se identificou como Leandro Abdala. Ele argumentou que o preço era mais baixo porque a empresa comprava o produto em grandes quantidades”, relata.

Bebete garante que tentou se informar sobre a empresa, anotou o endereço físico do escritório, checou um “selo de certificação” no site, ligou para pedir mais informações e trocou e-mails com o representante da Stop Play. “Acabei confiando e paguei o produto por boleto bancário”, relata. A câmera, no en tanto, nunca chegou. “A cada ligação era uma nova desculpa. Foi assim por quase seis meses, quando a empresa simplesmente desapareceu”, diz.

A consumidora buscou auxílio no Procon-PR, na Delegacia de Proteção contra Crimes Virtuais e no Tribunal de Pe quenas Causas. Nenhuma instância, entretanto, conseguiu lo calizar um representante legal da empresa, instalada em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. O site foi retirado do ar em 2009, por causa de uma liminar da Justiça devido à fraude aplicada contra centenas de usuários. Pelo pelo número do CNPJ, o site da Receita Federal informa que a empresa está com situação cadastral “inapta”, por inexistir de fato no endereço informado.

Monteiro alerta que a maioria dos casos de fraudes poderia ser evitado pelo próprio consumidor. “Não se pode confiar em sites desconhecidos ou que oferecem preços muito abaixo da média do mercado. Além disso, é preciso checar com cuidado se a empresa existe de fato, se possui CNPJ ativo e se ela responde a queixas nos órgãos de defesa do consumidor”, orienta.

Para o advogado, Bebete adotou os procedimentos necessários após ser vítima do golpe. “Na maioria dos casos a solução dependerá de um procedimento investigatório. Pelo comprovante da compra é possível chegar ao computador de origem e pedir a quebra do sigilo. Identificando-se o autor da fraude temos a materialidade e a autoria, o suficiente para a responsabilização criminal”, garante.
 
Burocracia é entrave para conter crimes


O Paraná é um dos sete estados brasileiros que contam com uma delegacia especializada em crimes virtuais. Apesar da estrutura e da legislação existentes, o excesso de burocracia impede que o combate a esse tipo de crime seja mais efetivo.

A avaliação é do delegado titular do Núcleo de Combate aos Cibercrimes da Polícia Civil do Estado do Paraná, Demétrius Gonzaga de Oliveira. “O problema é que a maioria das autoridades não está preparada. Ainda há muita dificuldade para se acessar as informações nos servidores, e essa ‘burrocracia’ facilita a vida dos criminosos”, diz.

Segundo Oliveira, o acesso aos dados para coleta de provas de um crime digital depende de autorização judicial, após parecer do Ministério Público. A investigação ainda depende da agilidade da empresa do servidor em enviar os dados solicitados, procedimento que pode demorar até 8 meses.

Serviço:

Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber) – Polícia Civil. Rua José Loureiro, 376, 1º Andar, sala 1, Centro, Curitiba/PR. Telefone (41) 3323 9448. E-mail: cibercrimes@pc.pr.gov.br.
 
da Gazeta do Povo

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